Como amplamente divulgado, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) teve início no dia 17 de março de 2025 e terminará em 30 de maio de 2025.
Além das hipóteses específicas previstas na legislação, a entrega da DIRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
A DIRPF pode ser preenchida de forma online através do e-CAC ou através da versão do Programa Gerador de Declaração – PGD. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza ambos por meio da sua página.
É necessário atenção à data limite de entrega da DIRPF, pois o atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% sobre imposto devido (ainda que tenha sido pago), com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo entre os dois o maior valor.
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Caso o contribuinte tenha escolhido a declaração pré-preenchida, é necessário ficar atento e checar todas as informações e dados antes de enviar a DIRPF.
A DIRPF 2025 teve poucas mudanças em relação ao exercício anterior quanto à obrigatoriedade de entrega:
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