Imposto de Renda 2025: prazos, regras e novidades que você precisa saber

09/04/2025|

Confira o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 e outras informações adicionais.

IRPF 2025

Como amplamente divulgado, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) teve início no dia 17 de março de 2025 e terminará em 30 de maio de 2025.

Além das hipóteses específicas previstas na legislação, a entrega da DIRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

Como declarar

A DIRPF pode ser preenchida de forma online através do e-CAC ou através da versão do Programa Gerador de Declaração – PGD. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza ambos por meio da sua página.

Cronograma do IRPF 2025

É necessário atenção à data limite de entrega da DIRPF, pois o atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% sobre imposto devido (ainda que tenha sido pago), com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo entre os dois o maior valor.

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, bem como da declaração pré-preenchida; e
  • 30 de maio: fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, às 23h59min59s.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade na hora de receber a restituição.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado; e
  • Contas bancárias no exterior.

Caso o contribuinte tenha escolhido a declaração pré-preenchida, é necessário ficar atento e checar todas as informações e dados antes de enviar a DIRPF.

Mudanças no caráter obrigatório da declaração

A DIRPF 2025 teve poucas mudanças em relação ao exercício anterior quanto à obrigatoriedade de entrega:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

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