O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, restabeleceu, nesta quarta-feira (16/7), o Decreto nº 12.499/25, que elevou diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, porém, não manteve a cobrança do IOF sobre as operações conhecidas como “risco sacado” — quando empresas antecipam seus recebíveis junto a instituições financeiras.
A decisão vem depois de uma sequência de decretos do Executivo e do Legislativo, medida cautelar no STF e uma audiência de conciliação.
➡️ A cobrança do IOF com as novas alíquotas terá efeito retroativo à data de publicação do decreto do Executivo (11/06/2025).
A decisão foi proferida após tentativa frustrada de conciliação entre as partes e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF — sem data marcada até o momento.
A Receita Federal, por sua vez, afirmou que ainda está avaliando como tratar a situação dos contribuintes afetados.
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