Inicia-se em 15 de fevereiro de 2025 o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).
A DCBE deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, ativos no exterior de valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas.
Caso os ativos mantidos no exterior ultrapassem o montante de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, além da DCBE referente à data-base de 31 de dezembro de 2024, é obrigatório o envio de DCBEs referentes às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro (DCBE Trimestral).
As multas aplicáveis pelo não envio da DCBE, bem como por outras infrações previstas em Lei, variam entre R$ 2.500,00 e R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos.
Fique atento: O prazo para o envio da DCBE terminará em 5 de abril!
Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no cumprimento dessas obrigações.
Este conteúdo é meramente informativo e não constitui consultoria ou orientação legal específica.
R. Visconde de Pirajá, 495
Sala 407, Ipanema
Rio de Janeiro / RJ
22410-002