ANPD cria ambiente para Transferência Internacional de Dados

10/10/2024|

Em 24.09.2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma página específica para Transferência Internacional de Dados (TID), com fim de promover maior transparência e facilitar o entendimento das empresas e cidadãos sobre os mecanismos de transferência internacional de dados. Nela, controladores e operadores de dados encontram orientações detalhadas sobre como realizar peticionamentos eletrônicos e tramitar pedidos de análise dos mecanismos de TID.

Essa página surge como medida, após a publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/24, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma visa oferecer maior segurança jurídica para os agentes de tratamento em suas relações com agentes e organismos internacionais, estabelecendo prazos de 12 meses para a adoção de cláusulas-padrão contratuais, além de delinear obrigações imediatas para todos os controladores e operadores de dados.

A Resolução define a transferência internacional de dados no art. 3, IV, como a “transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro” e esclarece que a coleta internacional de dados não caracteriza TID, conforme o art. 6.

Além disso, segundo o § 1 do art. 8, a Resolução não se aplica aos dados pessoais provenientes do exterior nas seguintes situações: I – trânsito de dados pessoais, sem a ocorrência de comunicação ou uso compartilhado de dados com agente de tratamento situado em território nacional; e II – retorno de dados ao país ou organização internacional de origem, desde que: (i) o país ou organização proporcione grau de proteção adequado, reconhecido por decisão da ANPD; (ii) a legislação do país ou normas do organismo se apliquem à operação; e (iii) em situação excepcional e específica de não aplicação da LGPD.

Os agentes de tratamento devem revisar suas políticas de privacidade e registros de operações de tratamento para garantir conformidade com a nova Resolução. A ANPD também exige que os controladores informem claramente aos titulares sobre as transferências internacionais, incluindo detalhes sobre o uso, finalidade e medidas de segurança adotadas, promovendo maior transparência nas operações de tratamento de dados.

A página será atualizada sempre que houver deliberações e/ou emissão de decisões sobre o tema, conforme previsão do Regulamento de Transferências Internacionais.

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