Na última segunda-feira (14), o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre a licitude da “Pejotização”. Esta prática consiste, principalmente, na contratação de pessoas físicas como pessoa jurídica prestadora de serviços. Segundo o Ministro, a motivação principal para a suspensão se concentra no número considerável de decisões da Justiça do Trabalho de forma contrária ao entendimento firmado pelo STF sobre a matéria, gerando um cenário de grande insegurança jurídica.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 será decidido com repercussão geral da matéria (Tema 1389), ou seja, o posicionamento a ser firmado deverá ser obrigatoriamente observado pelas demais instâncias do Judiciário. O STF debaterá a validade desse tipo de contratação, a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos envolvendo a matéria e a definição quanto a quem cabe o ônus da prova no curso dos processos.
No caso concreto de que trata o ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora em função da existência de um contrato de prestação de serviço (contrato de franquia) firmado entre as partes. Por mais que o caso discuta um contrato específico – contrato de franquia -, a discussão, aparentemente, não será limitada a esse tipo contratual e considerará todas as modalidades de Contratação Civil/Comercial.
A discussão é especialmente relevante para todas as empresas que contratam profissionais autônomos e/ou terceirizam serviços (principalmente com sociedades unipessoais), mediante celebração de contrato de prestação de serviços, visto que os critérios que serão definidos pelo STF poderão impactar o modelo de negócio adotado, tanto na área trabalhista, quanto nas áreas tributária e contratual. Por outro lado, a decisão trará segurança jurídica quanto tema, especialmente ao determinar as hipóteses e os limites em que este tipo de contratação poderá ser adotado.
A suspensão se estenderá até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário.
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